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5000660-84.2026.8.21.0082

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000660-84.2026.8.21.0082/RS AUTOR: MARGARETE DE FATIMA DALLACQUA LIVINALLI ADVOGADO(A): MARLOS TOMÉ ZELICHMANN (OAB RS052441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retifique-se o valor da causa, conforme o cálculo juntado. A anteceder o recebimento da inicial, verifico que a parte autora pleiteia o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, consoante dispõe o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. Destarte, para ser deferida a assistência judiciária gratuita, deve haver comprovação da real necessidade do benefício. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, comprove a necessidade da Assistência Judiciária Gratuita, juntando os seguintes documentos: a. Cópia INTEGRAL da última declaração de imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo de entrega; Saliento, desde já, que em sendo a parte isenta de declaração de Imposto de Renda, tal comprovação deverá se dar mediante a apresentação da informação obtida junto ao site da Receita Federal - dando conta da inexistência de declaração de renda em nome da parte - bem como deverá vir aos autos informação apontando para a situação regular do Cadastro de Pessoas Físicas, obtida através da Secretaria da Fazenda. b. Certidão expedida pela inspetoria veterinária do município de seu domicílio comprovando não serem proprietários de semoventes. Em não sendo declarante (o que igualmente deverá comprovar), necessitará acostar aos autos os seguintes documentos: a. Cópia da declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) atualizado, se possuidor de bens imóveis rurais ou, do contrário, certidão expedida pelo Registro de Imóveis (RI) de sua residência, atestando a inexistência de imóveis registrados em seu nome; b. Certidão atualizada expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul; c. Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, nos últimos 03 (três) meses; d. Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses; e. Três últimos comprovantes de rendimento, em caso de possuir vínculo empregatício formal. Contudo, caso não tenha condições de arcar com o custeio de tais certidões, fica facultado a parte autora, caso não seja proprietária de nenhum veículo, bem imóvel ou semovente, substituir os documentos indicados nos itens "a" e "b", por declaração de próprio punho neste sentido. Advirto desde logo que eventual declaração inverídica pode ensejar a responsabilização pessoal do declarante e eventualmente de seu patrono, que responde pessoalmente pela veracidade dos documentos acostados no âmbito do processo eletrônico, inclusive na seara criminal. Cientifico a parte autora que sua resistência no integral cumprimento do acima determinado implicará em presunção de possibilidade econômica, autorizando o indeferimento da gratuidade requerida. Agendei intimação pelo sistema eletrônico.

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