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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Planalto · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000660-79.2026.8.21.0116/RSEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE
ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486)
EXECUTADO: ADELAR LUIZ PIOTROWSKI
EXECUTADO: PAULO CEZAR ZUSELSKI
SENTENÇA
1. Homologo o acordo entabulado entre as partes, evento 18, ACORDO2, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. O levantamento das averbações deve ser providenciado pela própria parte exequente, que realizou as constrições administrativamente. Honorários nos termos pactuados. Custas remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC). Verifico que não há custas/despesas recolhidas e não utilizadas. Publicado, registrado e intimados de forma eletrônica. Com o trânsito em julgado e tudo cumprido, baixe-se.