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TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Aquidauana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000660-73.2026.8.12.0005/MS AUTOR: LEANDRO OBARA PARENTE ADVOGADO(A): LETICIA VIANA COSTA ASSIS (OAB MS025225) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fulcro no art. 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, devendo providenciar comprovante de residência em nome próprio ou declaração à próprio punho, sob pena de extinção. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. Às providências.
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