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TJAL · 8º Juizado Especial Cível da Capital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000660-64.2026.8.02.0001/AL AUTOR: UNNIKA FORMATURAS E BECAS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL FONDAZZI (OAB PR058844) DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte para que a audiência designada nos autos seja realizada de forma virtual (videoconferência). Não obstante a previsão legal quanto à possibilidade de realização de atos processuais por meio telemático (art. 236, §3º, do CPC, e Resolução CNJ nº 372/2021), a adoção dessa modalidade não constitui direito subjetivo da parte, cabendo ao juízo avaliar a conveniência da medida à vista das circunstâncias do caso concreto. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de audiência por videoconferência, devendo o ato ser realizado de forma presencial, na data e horário já designados. Intimem-se.
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