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TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000659-26.2026.4.02.5106/RJAUTOR: VALDIRLEI VALE DE MELO ADVOGADO(A): THIAGO SILVA AMANCIO (OAB RJ247711) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o INSS a conceder à parte autora o auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento administrativo (DIB 03/12/2025, evento 1, PROCADM6), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, abstendo-se de cessá-lo antes de 25/11/2026 (DCB). As parcelas vencidas deverão ser atualizadas e corrigidas de acordo com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal (item 4.3), já contemplando as sucessivas alterações decorrentes da EC nº 113/21 e 136/25. Sem condenação em custas e honorários.
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