2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000659-14.2026.8.24.0051/SC AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO VIALLE (OAB PR005965) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O aviso de recebimento anexado demonstra a devolução da correspondência citatória endereçada ao réu Itamar Antonio Bernardi, na Rua Mariano de Matos, nº 8585, Santa Tereza, Porto Alegre/RS, com indicação de que o número do imóvel não existe (evento 12, DOC1). Quanto ao corréu proprietário do veículo Renault/Logan Auth 1016V, placa MFU9658, ainda não identificado, assiste razão à parte autora quanto à necessidade da diligência requerida, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, ante a impossibilidade de obtenção extrajudicial do dado junto ao Detran/SC. ISSO POSTO: a) Defiro a expedição de ofício ao Detran/SC para que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o histórico de propriedade do veículo Renault/Logan Auth 1016V, placa MFU9658, com indicação do respectivo proprietário na data de 29/12/2025. Expeça-se o ofício. b) Considerando que o réu Itamar Antonio Bernardi reside em comarca diversa desta, expeça-se carta precatória à comarca de Porto Alegre/RS, para citação por oficial de justiça, no endereço constante dos autos, para os termos da presente ação, com as advertências legais. Caso não seja localizado o número do imóvel ou surja dificuldade na citação presencial, faculta-se ao oficial de justiça deprecado, previamente certificada a identidade do citando e sua capacidade de compreensão do ato, promover a citação por meio do aplicativo WhatsApp, nos números (51) 98156-2328 e (49) 99194-4043, mediante contato direto com o próprio citando, sob pena de nulidade. c) Com a resposta do Detran/SC, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, promovendo-se, em seguida, a citação do proprietário identificado. d) Cumpridas as diligências, conclusos. Intimem-se.