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TRF3 · 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000658-57.2021.4.03.6183 AUTOR: EDILSON ALMEIDA DE BARROS ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Doc. 599238897: o(a) autor(a) opôs embargos de declaração, arguindo omissão/contradição/obscuridade/erro material na decisão doc. 596803042, na qual este juízo Nesta oportunidade, a parte embargante ofereceu razões para a reforma da decisão embargada, arguindo omissão por não terem sido apreciados os pedidos de produção de prova pericial e de análise das provas emprestadas Decido. O pedido de produção de provas foi apresentado aos docs. 58333730-58333745, em 23/07/2021, e a decisão que determinou o sobrestamento do feito foi proferida em 16/08/2022 (doc. 259742595). Mencionada decisão resolveu a questão processual pendente no momento de saneamento e de organização do processo, nos termos do artigo 357, inciso I, do CPC, não tendo sido formulados pedidos de esclarecimentos ou ajustes, razão pela qual ela se tornou estável de acordo com a previsão do artigo 357, §1º, do CPC. Portanto, nova petição com pedido de produção de provas não enseja a revisão da decisão que determinou o sobrestamento do feito, razão pela qual deixo de conhecer os embargos de declaração. Cumpra-se a decisão doc. 259742595, com o sobrestamento do feito. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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