2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Rua Ceará, 2178, Santa Fé, Campo Grande - MS - CEP: 79021-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000658-46.2020.4.03.6004 RELATOR(A): JEAN MARCOS FERREIRA APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MARIA DE FATIMA GUIMARAES ANDRADE ARAGI ADVOGADO do(a) APELADO: LAIS GASPAROTTO JALIL GUBIANI - RS79667-A DECISÃO Conforme já consignado no despacho de ID 329066782, foi informado nos autos o falecimento da parte autora, MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES DE ANDRADE ARAGI, tendo sido determinada a suspensão do processo e, posteriormente, a intimação de seu espólio, sucessores ou herdeiros, na pessoa da advogada constituída, para que manifestassem interesse na sucessão processual e, em caso positivo, promovessem a respectiva habilitação, nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifica-se, contudo, que a determinação não foi cumprida, permanecendo pendente a regularização do polo ativo da demanda. Reitere-se a intimação determinada no despacho de ID 329066782, para que o espólio, os sucessores ou os herdeiros da parte autora, na pessoa da advogada constituída nos autos, manifestem interesse na sucessão processual e, em caso positivo, promovam a respectiva habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das consequências previstas no art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica. JEAN MARCOS Desembargador Federal