2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Vara Única da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5000658-38.2021.8.13.0430 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE MONTE BELO CPF: 18.668.376/0001-34 RÉU: EDENILSO ALVES DE PAULA CPF: 033.235.386-92 SENTENÇA 1. Vistos. 2. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICIPIO DE MONTE BELO em face de EDENILSO ALVES DE PAULA. 3. Foi comunicado o pagamento do débito (ID 10524917515). O leiloeiro, intimado para manifestar-se acerca de eventuais despesas comprovadas a serem ressarcidas pela parte executada, nada veio a requerer, conforme observa-se na manifestação de ID 10726573047. 4. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 5. Condeno a parte executada ao pagamento de custas e despesas processuais, se incidentes. Suspendo a exigibilidade de tal verba, considerando que a parte demandada é beneficiária de gratuidade de justiça. 6. Sem condenação em honorários advocatícios neste momento, tendo em vista que já integrou o valor pago. 7. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões. 8. Decorrido o prazo da parte recorrida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. 9. Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas. 10. Caso existentes, intime-se a parte para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de CNPDP. 11. Pagas as custas e não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. 12. Em caso de inadimplência, expeça-se CNPDP e não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Monte Belo, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Monte Belo