2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000658-17.2014.8.21.0024/RS EXEQUENTE: VBR LOGISTICA LTDA. ADVOGADO(A): CRISTIAN GLICERIO FAGUNDES (OAB RS086831) ADVOGADO(A): LEANDRO OLIVEIRA PERSSON (OAB RS073267) ADVOGADO(A): EDUARDO DE OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS134119) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se pessoalmente a parte autora por Carta AR para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do CPC. 2. Caso o AR retorne cumprido negativo, conclua-se o processo para análise da aplicação da intimação ficta (art. 274, parágrafo único, CPC) ou determinação de expedição de mandado de intimação para o mesmo endereço. 3. Frustrada a intimação pessoal da parte autora e havendo procurador constituído pela parte adversa, intime-se este para manifestar-se sobre a extinção do processo, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. 4. Decorrido o prazo assinalado ao demandado sem manifestação, ou havendo requerimento de extinção, retornem os autos conclusos para julgamento.