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TJMG · Vara Única da Comarca de Paraisópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5000657-89.2019.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Combustíveis e derivados] AUTOR: REDE DE POSTOS BARRACAO LTDA CPF: 04.424.931/0001-78 RÉU: LETICIA BRAGA DA SILVA CPF: 388.946.428-95 DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por REDE DE POSTOS BARRACAO LTDA em face de LETÍCIA BRAGA DA SILVA. Bloqueados valores em conta da executada, esta fora intimada da indisponibilidade destes, bem como da posterior penhora, decorrendo-se ambos os prazos sem manifestação nos autos. Pleiteia o exequente pela transferência dos valores supracitados. Ante o exposto, PROCEDA-SE à transferência do numerário em conta judicial devido ao exequente. Feito, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis
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