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TRF4 · 2ª Vara Federal de Cascavel · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000657-28.2026.4.04.7005/PRAUTOR: ALEX WILLIAN PAROLIN RIBEIRO ADVOGADO(A): PAULO PAULINO LANGNER (OAB PR087607) ADVOGADO(A): ADEMIR JESUS DA VEIGA (OAB PR027471) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, indefiro o requerimento de tramitação sob sigilo dos autos, rejeito a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor, rejeito as preliminares ao mérito arguidas pelos réus e julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal e remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença e não havendo diligências a serem cumpridas ou requerimentos a serem apreciados, dê-se baixa nos registros de distribuição e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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