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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Alvinópolis
CERTIDÃO DA CONTADORIA CERTIFICO que trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Alvinópolis, na qual sustenta, em síntese, excesso de execução. CERTIFICO que a memória de cálculo apresentada pela parte exequente observa, de forma mais adequada, os parâmetros fixados no título executivo judicial, especialmente no que se refere ao período de apuração, em observância ao marco temporal nele estabelecido, à inclusão das verbas reflexas devidas e à adoção da taxa SELIC como índice único de atualização. CERTIFICO que esta Contadoria não dispõe de elementos técnicos suficientes para aferir a base de cálculo adotada pelas partes, tendo em vista que o título executivo judicial determinou que "a realização do cálculo deverá ocorrer em estrita observância à tabela constante no anexo IV da Lei Complementar n. 1.725/06, sendo que, a cada passagem de um nível para o seguinte dentro da mesma classe, a remuneração da parte autora corresponderá ao vencimento básico do nível pertencente, com suas eventuais alterações e atualizações", o que exige a utilização da tabela legal vigente e de suas respectivas atualizações. Verifica-se, contudo, que a parte exequente adotou como base de cálculo o vencimento básico da parte autora, conforme demonstrado nas fichas financeiras acostadas aos autos, não havendo, por outro lado, nos autos, a juntada de eventual(ais) atualização(ões) da tabela de vencimentos prevista no referido Anexo IV, nem da legislação municipal que concedeu reajustes remuneratórios aos servidores a partir da edição da mencionada lei complementar. CERTIFICO, por fim, que a impugnação apresentada pelo executado possui caráter genérico, porquanto não impugna especificamente os cálculos apresentados pela parte exequente, limitando-se à apresentação de memória de cálculo que não se mostra integralmente compatível com os critérios estabelecidos no título executivo judicial, especialmente em razão da exclusão de determinadas verbas reflexas. Diante do exposto, submeto as presentes considerações à apreciação de Vossa Excelência, sugerindo, caso persista a divergência entre as partes e assim entenda este Juízo, a remessa dos autos à perícia técnica, a fim de dirimir as controvérsias remanescentes. Ao Juízo de Vossa Excelência. Alvinópolis, data da assinatura eletrônica. CRISTIANO SALES CALDEIRA BRANT Gerente de Contadoria PJPI: 28265-7 Documento assinado digitalmente
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