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5000656-59.2026.8.24.0536

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul · Sentença

    Habilitação de Crédito Nº 5000656-59.2026.8.24.0536/SCREQUERENTE: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): Alexandre José Zakovicz (OAB PR027224) REQUERIDO: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA ADVOGADO(A): THALYS RICHS (OAB SC063880) ADVOGADO(A): INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA (OAB SC052892) INTERESSADO: MOORE METRI CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINA FERRARI DOBNER SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados e determino a habilitação do crédito em favor de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA junto aos autos da Recuperação Judicial de ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA (n. 5000400-53.2025.8.24.0536), para constar o montante de R$ 20.598,53, na classe dos credores trabalhistas, (SE TIVER CRÉDITO DE HONORÁRIOS) assim como em favor de ALEXANDRE JOSÉ ZAKOVICZ, procurador da parte autora, no montante de R$ 2.138,25, na classe dos credores trabalhistas. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, considerando que não houve resistência ao pleito autoral (STJ, AgRg no REsp 958620/SC e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001545-96.2020.8.24.0000). Considerando que o Quadro Geral de Credores será formado a partir da relação consolidada do art. 7º, § 2º, e das decisões proferidas em habilitações e impugnações (art. 10, § 7º, LRF), para assegurar a transparência, a Administração Judicial deverá, até sua consolidação definitiva, manter em seu sítio eletrônico, nos termos do art. 22, I, ?k?, da LRF, o esboço atualizado do quadro para consulta pública. Sempre que houver modificação decorrente de decisões judiciais, tal como a presente sentença, o esboço deverá ser atualizado. Adote a Administração Judicial as providências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.

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