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Processo 5000656-52.2026.8.24.0021

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TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5000656-52.2026.8.24.0021/SC AUTOR: JUSAN TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB SP416806) AUTOR: SANDRO FLAVIO PINHEIRO ADVOGADO(A): LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB SP416806) DESPACHO/DECISÃO Requisitos do benefício da Justiça Gratuita. O juiz da causa pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se entender inexistentes os pressupostos legais para a concessão do benefício; ou pode também, em caso de dúvida, determinar à parte a comprovação documental do seu estado de hipossuficiência econômico-financeira. Aliás, tanto o Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Resolução nº 04/2006) como a Corregedoria-Geral da Justiça (Ofício-Circular nº 07/2006) há muito tempo recomendam a todos os magistrados que, tratando-se de justiça gratuita, seja exigida a comprovação de carência do interessado quando houver indícios em sentido contrário. No caso das pessoas jurídicas, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que, para fazer jus ao benefício, deve comprovar de forma cabal a impossibilidade de suportar os encargos do processo sem prejuízo de sua manutenção (TJSC, Apelação n. 5000173-31.2024.8.24.0073, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2025). Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. E para pessoa física: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC), sob pena de indeferimento.

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