2026-09-16 · TRF4
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000656-28.2026.4.04.7010/PR EMBARGANTE: ROBERTO ISSAMU MIYATA ADVOGADO(A): JONATTAN PLAZA LOPES (OAB PR071888) EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o decurso do prazo legal sem a interposição de recurso de apelação pelas partes, determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 2. Passo a analisar o requerimento formulado pela parte embargante no evento 50.1. Considerando a informação de que a Execução de Título Extrajudicial nº 5003157-86.2025.4.04.7010 encontra-se suspensa para viabilizar a renegociação da dívida, defiro o pedido de suspensão do presente feito. 3. Suspenda-se o trâmite processual até 12/11/2026, conforme requerido. 4. Findo o prazo, intimem-se as partes para que informem sobre eventual celebração de acordo ou requeiram o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito. Se nada for requerido, arquivem-se. 5. Intimem-se. Cumpra-se.