2026-09-16 · TJSC
USUCAPIÃO Nº 5000655-82.2025.8.24.0189/SCAUTOR: MARLY SANTOS DE AGUIAR ADVOGADO(A): VANDERLEIA SALA SCHEFFER GERMANN (OAB SC035598) ADVOGADO(A): FRANCIELE TEIXEIRA COELHO (OAB RS092453) AUTOR: CARLOS CARDOSO DE AGUIAR ADVOGADO(A): VANDERLEIA SALA SCHEFFER GERMANN (OAB SC035598) ADVOGADO(A): FRANCIELE TEIXEIRA COELHO (OAB RS092453) RÉU: MARIA LUCI DE AGUIAR MATOS ADVOGADO(A): CLARICE DE MATOS (OAB RS044289) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel objeto da presente ação, conforme descrição contida no memorial descritivo e demais documentos (ev. 1.8 e 1.9), servindo a presente decisão como título para registro no Ofício de Registro de Imóveis. Custas remanescentes pela parte autora, se houver. Observada eventual justiça gratuita, ocasião em que a exigibilidade das verbas deverão ser suspensas (art. 98, §3º, CPC). Sem condenação em honorários de sucumbência, ante a ausência de pretensão resistida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.