2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Maria Do Suaçuí / Vara Única da Comarca de Santa Maria do Suaçuí Rua Uberaba, 918, Parque das Esmeraldas, Santa Maria Do Suaçuí - MG - CEP: 39780-000 PROCESSO Nº: 5000655-44.2023.8.13.0582 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: FACTORING MINAS OURO LTDA CPF: 28.215.065/0001-73 RÉU: JORDAO FERREIRA DE SOUZA 05906551670 CPF: 46.527.881/0001-02 e outros DECISÃO Acionado o sistema Sisbajud, foi bloqueado valor insuficiente à satisfação do crédito (R$ 115,17). O protocolo emitido pelo sistema Sisbajud é tido como termo de penhora. Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, de preferência por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, limitada às questões de eventual impenhorabilidade dos valores ou excesso de execução. Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente por igual prazo e, em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará ou ofício de transferência em favor da parte exequente para levantamento do valor bloqueado e seus acréscimos legais. Após, cumpra-se integralmente a decisão retro. Intime-se. Cumpra-se. Santa Maria do Suaçuí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Ana Luiza Garcez Machado Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Santa Maria do Suaçuí