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5000655-25.2024.8.21.0117

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pinheiro Machado · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000655-25.2024.8.21.0117/RSAUTOR: JANETE ROSA SOARES ADVOGADO(A): MORGANA AVILA DOS SANTOS SOARES (OAB RS091969) ADVOGADO(A): LEANDRO GARCIA SOARES (OAB RS087806) RÉU: LAUFFER VEICULOS CONSIGNADOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRE KABKE BAINY (OAB RS102329) ADVOGADO(A): ANA CLARA ISLABAO MOREIRA (OAB RS136249) ADVOGADO(A): LUCAS SELAU DA COSTA (OAB RS102474) ADVOGADO(A): CAUE MOLINA ANDREAZZA (OAB RS112979B) SENTENÇA Posto isso, forte no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR que a parte ré se responsabilize por todos os débitos de natureza tributária, administrativa (multas de trânsito) e civil que tenham como fato gerador o veículo VW/GOL, placa INM 8892, desde a data da tradição a terceiro (25.06.2019) até a data da comunicação de venda (12.12.2024), devendo ressarcir à autora eventuais valores despendidos a esse título; e b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. Sobre a condenação incidem juros de mora desde a citação, calculados pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, e, a partir da data da sentença, incide exclusivamente a Taxa Selic integral, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização.

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