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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · Sentença
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5000654-51.2026.8.21.0123/RSREQUERENTE: SELIRIA TERESINHA CAMARGO ADVOGADO(A): FLAVIA KARINE EICKHOFF (OAB RS137199) ADVOGADO(A): BENHUR CAZAROLLI (OAB RS040209) ADVOGADO(A): MARDJORI TAINA KANITZ MARIOTTI (OAB RS136247) ADVOGADO(A): EUNICE CRISTIANE GARCIA (OAB RS053369) ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA KRISTOSCHEK DE LIMA (OAB RS074657) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JULGO PROCEDENTE a Ação de Exibição de Documento ajuizada por SELIRIA TERESINHA CAMARGO contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO declarando exibidos os contratos requeridos. Com base no princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, corrigido e acrescido de juros de mora, ambos a contar do trânsito em julgado desta sentença, na forma do art. 389 e 406 do Código Civil.
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