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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000654-19.2026.4.02.5004/ESAUTOR: THIAGO GAEL LOPES SALES FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB ES010997)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIA APARECIDA LOPES RODRIGUES SALES (Pais)
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB ES010997)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de que trata o artigo 20 da Lei n° 8.742/1993, na forma de prestação continuada ao deficiente, no valor mensal de um salário-mínimo, desde a data de entrada do requerimento administrativo (03/06/2025), bem como a pagar os atrasados desde então. Os valores em atraso serão acrescidos de correção monetária e de juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Consideradas a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da própria natureza alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para que o réu implante o benefício, a contar da intimação da sentença, devendo comprovar em juízo o cumprimento.