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5000654-10.2024.4.03.6314

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva · Termo de Audiência

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000654-10.2024.4.03.6314 AUTOR: MARIA LEUNICE DOMINGOS OLIVETTI ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO FREDERICO LOOZE PORTO LEMOS - SP494496 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 08 dias do mês de setembro do ano 2026, às 15horas, nesta cidade de Catanduva, na sala de audiências desta 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Catanduva, sob a presidência da Meritíssima Juíza Federal Substituta, Dra. Zaira Costa Chaves, foi instalada a audiência de instrução marcada para a colheita do depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas. Aberta, com as formalidades de estilo e apregoadas as partes, compareceram a autora, seu advogado, Dr. Caio Frederico Looze Porto Lemos, OAB/SP 494.496, e as testemunhas. A participação do representante do INSS, Dr. José Serapião Junior, foi por meio de videoconferência. Iniciada a gravação da audiência, em cumprimento ao disposto na Resolução n.º 645 do CNJ, o juiz informou aos presentes que a coleta audiovisual seria realizada por meio de ferramenta tecnológica disponibilizada pela instituição e que teria a finalidade específica para utilização no procedimento relacionado ou em assuntos dele decorrentes, advertindo-as, também, sobre a responsabilidade civil e penal decorrente do uso indevido das imagens obtidas, sejam elas oficiais ou registradas por dispositivos particulares, bem como acerca das consequências legais pelo descumprimento desta determinação, destinada à proteção do direito fundamental à privacidade e à tutela dos dados pessoais. Fez, ainda, constar do termo de audiência, as seguintes obrigações, aplicáveis a todas as pessoas com acesso direto ao conteúdo da gravação: a) compromisso de tratamento dos dados pessoais constantes na cópia com total observância às normas e princípios elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018) e com respeito ao direito fundamental da proteção dos dados pessoais; b) compromisso de tratamento dos dados pessoais constantes na cópia recebida para a finalidade específica da sua utilização no procedimento relacionado ou na defesa de direitos em procedimento formal, com vedação ao compartilhamento com terceiros e à utilização para finalidades diversas, sobretudo divulgação em redes sociais, monetização e transmissões on-line; c) compromisso de respeito à integridade, e, se houver, também à confidencialidade, ao sigilo e à privacidade dos dados pessoais contidos na cópia recebida; d) compromisso de respeito à incomunicabilidade das testemunhas prevista no art. 456 do CPC; e) compromisso de adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais dos titulares de acessos não autorizados e de situações que impliquem tratamento inadequado dos dados pessoais contidos na cópia recebida; f) compromisso de efetuar a comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no prazo de 48(quarenta e oito) horas, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados pessoais, conforme o art. 48 da LGPD; g) na hipótese da alínea anterior, caso o incidente de segurança envolva dados pessoais decorrentes de atos do Poder Judiciário, a comunicação também deve ser efetuada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, em atos do Ministério Público, à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); h) responsabilidade administrativa, civil e criminal pelos danos morais e materiais que venha a ocasionar em razão do tratamento indevido dos dados pessoais em questão, sobretudo pelo uso indevido da cópia das gravações para fins diversos, conforme previsto no art. 42 e seguintes da LGPD; i) responsabilidade por resguardar o sigilo das imagens e das informações que identifiquem criança e/ou adolescente, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, além das sanções decorrentes da LGPD; IV – oportunizar o acesso à cópia integral da gravação, por requerimento do interessado que não tenha acesso direto aos autos, mediante assinatura de termo de compromisso contendo todas as obrigações do inciso III. Prejudicada a conciliação, a autora foi ouvida em depoimento pessoal, e as testemunhas presentes prestaram seus depoimentos. Concluída a instrução processual, a autora requereu prazo para apresentação das alegações finais por memoriais, enquanto o INSS apresentou alegações finais orais (v. áudio). Tratando-se de processo eletrônico, os arquivos de audiovisual gravados durante a audiência ficam disponíveis às partes no sistema eletrônico (PJE). Pela Meritíssima Juíza Federal Substituta foi dito que: “Concedo o prazo de 10 (dez) dias à autora para apresentação das alegações finais por memoriais. Após e considerando que o INSS já apresentou alegações finais orais, vista à autarquia, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, venham os autos conclusos para prolação de sentença”. Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, deixou de ser assinado pelos participantes do presente ato processual, a exceção da MM. Juíza Federal Substituta, pois a audiência foi realizada de forma virtual e gravada, conforme vídeos que serão anexados após a assinatura deste termo. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHAS Antônio Cordesco, brasileiro, portador do documento de identidade R.G Sob nº 6.358.172-3, usuário do C.P.F./MF. Sob nº 323.012.358-15, residente e domiciliado na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, na Rua 8, nº 156, Condomínio Vivenda, Bairro Champirra. Rosimeire De Franco, brasileira, portadora do documento de identidade R.G Sob nº 25.869.240, usuária do C.P.F./MF. Sob nº 283.219.458-30, residente e domiciliada na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, na Rua 24, nº 67. Francismar Gomes Da Silva, brasileiro, portador do documento de identidade R.G Sob nº 18.474.609, usuário do C.P.F./MF. Sob nº 069.460.398-82, residente e domiciliado na cidade de Tucuruí, Estado do Pará, na Rua Laura Sodré, nº 1016, Jardim Alvorada. Testemunhas não contraditadas, compromissadas e advertidas das penas cominadas ao falso testemunho, às de costume, nada disseram. Responderam às perguntas da MM. Juíza Federal Substituta e das partes. Os depoimentos foram registrados em arquivo eletrônico, os quais serão anexados aos autos eletrônicos. Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, deixou de ser assinado pelos participantes do presente ato processual, a exceção da Meritíssima Juíza Federal Substituta, pois a audiência foi realizada de forma virtual e gravada, conforme vídeos que serão anexados após a assinatura deste termo.

  2. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000654-10.2024.4.03.6314 AUTOR: MARIA LEUNICE DOMINGOS OLIVETTI ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO FREDERICO LOOZE PORTO LEMOS - SP494496 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado no despacho de ID 602170674, segue o link para participação na audiência: 5000654-10.2024.4.03.6314 JEF | Participar da reunião no Teams | Microsoft Teams CATANDUVA, 8 de setembro de 2026.

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