2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000653-97.2020.8.21.0116/RS EXEQUENTE: IVEPECAS COMERCIO DE PECAS LTDA ADVOGADO(A): LOUIZE CRISTINA TECCHIO (OAB SC033633) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (evento 79, PET1 e evento 95, PET1), requerendo o redirecionamento da execução e a inclusão de JAQUELINE LUIZA MESNEROVICZ no polo passivo da demanda, em razão da extinção da pessoa jurídica executada. Compulsando os autos, verifica-se que foi acostado ao evento 79, CONTRSOCIAL2 o Distrato Social devidamente registrado perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JUCISRS), instrumento no qual a sócia assumiu de modo expresso a responsabilidade pelo ativo e passivo supervenientes da empresa extinta. Com a dissolução e a liquidação regular da pessoa jurídica, opera-se a sucessão processual pela titular responsável pelas obrigações remanescentes, conforme dispõem o artigo 110 do Código de Processo Civil e o artigo 1.110 do Código Civil. Ante o exposto, defiro o pedido e determino a inclusão de JAQUELINE LUIZA MESNEROVICZ (CPF 020.197.730-31) no polo passivo da presente execução, o que já vai realizado neste ato. 2. Ao exequente para que atualize o cálculo e recolha a condução para expedição do mandado. 3. Com o cálculo atualizado, cite-se a executada JAQUELINE LUIZA MESNEROVICZ para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida atualizada, sob pena de penhora de bens (artigo 829 do Código de Processo Civil), cientificando-a da faculdade de opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do Código de Processo Civil). 4. Decorrido o prazo do "item 3", com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para atualização do cálculo e prosseguimento, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Agendada(s) a(s) intimação(ões) eletrônica(s).