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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000653-67.2025.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: LEONARDO FAGUNDES
ADVOGADO(A): CESAR GUSTAVO DE SOUZA (OAB RS067016)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. À perfectibilização da penhora, ao exequente para que acoste aos autos a cotação de mercado do veículo, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC.
2. Após, lavre-se termo de penhora consoante estabelece o art. 845, §1º, do CPC, e insira-se restrição via RENAJUD, intimando-se, a seguir, o executado da penhora.
3. Após, intime-se a parte executada da penhora.
Agendada intimação pelo sistema.