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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000653-59.2013.8.21.0014/RS
EXECUTADO: ATM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): JORGE ADAIL MARTINS CAMARGO (OAB RS031299)
DESPACHO/DECISÃO
I. A fim de suprir a dúvida certificada no evento 170, CERT1, esclareço que o auto de arrematação consta no evento 3, PROCJUDIC11, fls. 30/32, contendo a qualificação adequada do arrematante.
Todavia, verifico a existência de depósitos judiciais em aberto, cujas guias foram emitidas em 19/06/2019, 21/03/2022 e 01/04/2022. Ainda, a última comprovação de pagamento se deu em dezembro de 2025 (evento 146, OUT3).
Assim, intime-se o arrematante para que apresente os comprovantes de pagamento.
Comprovado o pagamento, expeça-se a carta de arrematação, na forma determinada no evento 148, DESPADEC1.
II. Tendo em vista que o valor obtido no leilão não foi suficiente para satisfazer o débito objeto deste processo, oficiem-se aos Juízos da 1ª Vara Cível de Esteio, da 3ª Vara Cível de Esteio e da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande, informando-os acerca da ausência de valores remanescentes nestes autos.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos n.º 5001252-56.2017.8.21.0014 e n.º 5009820-85.2022.8.21.0014.
III. Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo atualizado do débito, com o abatimento do valor obtido através do leilão.
Intimações automáticas.