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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000653-11.2018.8.21.0038/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DIRCEU ROBERTO DALL ACUA ADVOGADO(A): DIRCEU ROBERTO DALL ACUA (OAB RS044018) ADVOGADO(A): MONIQUE MARIA DE OLIVEIRA DALL ACUA (OAB RS074350) DESPACHO/DECISÃO Haja vista que o exequente indicou bens imóveis de propriedade do executado à penhora, e estando o pedido instruído com a matrícula respectiva, forte no art. 845, § 1º, do CPC, defiro a penhora dos indicados (matrículas 11605 e 11604 ambos do CRI de Antônio Prado/RS), na parte de propriedade da executada, e determino a realização da penhora por termo nos autos, observando-se os requisitos previstos no art. 838 do CPC. Após, intime-se a parte executada da penhora realizada, por meio de procurador cadastrado nos autos, nos termos do art. 841 do CPC. Havendo cônjuge, também deverá ser intimado (art. 842 do CPC). Não havendo manifestação da executada, determino a avaliação do bem imóvel penhorado, a ser feita por Oficial de Justiça (art. 870 do CPC). Expeça-se mandado. Vinda a avaliação, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise e decisão. Intimação e movimentação agendadas.
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