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TRF4 · 2ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000652-16.2025.4.04.7110/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GUSTAVO SCHUSTER ADVOGADO(A): JAIRO LUIZ BRANDELERO MARQUES (OAB RS024252) ADVOGADO(A): JULIANA MARQUES SCHUBERT (OAB RS114290) ADVOGADO(A): RENATA LUKRAFKA KOWALCZUK (OAB RS137319) ADVOGADO(A): RENE CARLOS SCHUBERT JUNIOR (OAB RS082431) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do executado Gustavo no evento 41, PET1, que demonstra que possui interesse na designação de audiência de conciliação apenas para comprovar que os fatos narrados em sua petição são verdadeiros, não demonstrando interesse em conciliar sobre o débito executado, que é o objetivo da audiência, indefiro o pedido. Intime-se o executado Gustavo da decisão supra, bem como sobre o teor da petição juntada no evento 54, PET1. Concomitantemente, intime-se a CEF sobre as certidões juntadas nos evento 63, CERT1, evento 64, CERT1 e evento 65, CERT1, bem como para que informe o atual endereço da empresa executada e dos executados Joao Pedro e Simone.
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