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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jacarezinho · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000652-16.2025.4.04.7013/PRAUTOR: ANGELA APARECIDA DE LIMA ADVOGADO(A): RAPHAEL OLIVEIRA DE SOUZA (OAB PR073046) ADVOGADO(A): WALDEMAR PADEIGIS (OAB PR024055) ADVOGADO(A): WALTER PADEIGIS (OAB PR016812) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar o(s) período(s) de trabalho especial da parte autora, de 01/07/1991 a 10/01/1995, 01/07/1995 a 18/09/1998, 01/06/1999 a 14/10/2002, 01/06/2003 a 03/10/2008 e 01/07/2009 a 20/05/2019, conversível em tempo comum pelo fator 1,2, e determinar ao INSS sua averbação no CNIS; b) condenar o INSS a: b.1) implantar o benefício previdenciário, obedecidos os seguintes parâmetros: c.2) pagar as prestações em atraso, entre a DIB até a DIP, aqui fixadas, devidamente atualizadas nos termos da fundamentação, mediante RPV/precatório a ser expedido após o trânsito em julgado e Sem despesas e honorários sucumbenciais. Sentença Registrada e Publicada eletronicamente. Intimem-se.
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