2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5000651-94.2023.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: SILVIO DE SOUSA VALE CPF: 989.647.208-49 RÉU: MATEUS FELIPE DA SILVA CPF: 111.371.276-78 DECISÃO Vistos, etc. - Diante da vontade manifestada pelas partes, HOMOLOGO o acordo de ID 10734168726 para que produza seus efeitos jurídicos. Suspendo o presente feito até 21/06/2027, sendo este o dia após o pagamento da última prestação. Em caso de descumprimento das condições pactuadas, deverá o exequente requerer o que entender de direito para fins de dar prosseguimento à presente execução, visto que, neste caso, não há que se falar em deflagração de fase de cumprimento de sentença. Findo o prazo supracitado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se o acordo foi cumprido nos seus termos, ciente de que sua inércia implicará na extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Ademais, caso haja pagamento voluntário do débito, desde já fica autorizada a expedição de alvarás (ou ordens de transferência bancária) em favor da parte exequente em relação às quantias depositadas judicialmente. Havendo notícia de seu cumprimento ou não havendo manifestação do(a) exequente no prazo fixado, tornem-me os autos conclusos para extinção. I. C. Oliveira, data da assinatura eletrônica. FERNANDO DE MORAES MOURAO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira