2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000650-85.2026.8.21.0067/RSAUTOR: ELIZABETE DUARTE DA FONSECA ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) RÉU: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de ELIZABETE DUARTE DA FONSECA em face de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, com base no artigo 355, I, do CPC, para o fim de: a) DECLARAR a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato nº 68913135 , determinando a sua revisão para a taxa média de mercado de 5,68% ao mês, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR a ré a restituir à autora, de forma simples, o valor de R$ 648,99 (seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), As quantias a serem restituídas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IGP-M desde a data de cada pagamento indevido e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde a citação ; c) RECONHECER a descaracterização da mora da autora no período de vigência dos encargos revisados, como consequência da abusividade reconhecida.