2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000650-64.2021.8.21.0163/RS EXEQUENTE: INDUSTRIA DE VIDROS TEMPERADOS ESTRELA LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) EXECUTADO: DENER JUSTIN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARINE DE SOUZA BELMONTE (OAB RS125913) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino o regular impulsionamento do feito mediante a adoção das seguintes providências pela Secretaria: a) Reative-se a tramitação da fase de cumprimento de sentença no sistema eletrônico; b) Intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do débito remanescente informando pormenorizadamente as datas e os valores de todas as parcelas adimplidas pelo devedor, aplicando os consectários expressamente previstos no acordo judicial do Evento 84; c) Apresentada a memória discriminada de cálculo pelo credor, intime-se a parte executada, por meio de sua advogada cadastrada (Evento 83, PROC1), para que tome ciência dos cálculos e, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias; d) Havendo manifestação concordante ou decorrido o prazo legal sem oposição nem comprovação de quitação pelo devedor, voltem os autos conclusos de imediato para a apreciação do pedido de constrição via sistema SISBAJUD (Evento 103, PET1). Diligências legais.