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TJMS · Juizado Especial Adjunto da Comarca de Amambai · Outros
Processo 5000650-32.2026.8.12.0004 distribuido para Juizado Especial Adjunto da Comarca de Amambai na data de 04/09/2026.
TJMS · Juizado Especial Adjunto da Comarca de Amambai · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000650-32.2026.8.12.0004/MS AUTOR: E A S AUTO POSTO LTDA ADVOGADO(A): LARISSA GABRIELLY QUEIROZ DA SILVA (OAB MS032371) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 01. DESIGNE-SE audiência de conciliação e REMETAM-SE os autos à r. Juíza Leiga, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.099/95. Esclareço que caso as partes manifestem desinteresse em autocomposição com fundamento no art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência conciliatória ainda assim deve ser designada, porquanto as normas do código em questão somente se aplicam de forma subsidiária quando compatíveis com a Lei nº 9.099/95 e seus princípios, conforme Enunciado nº 161 do FONAJE. Portanto, não se aplica ao Juizados Especiais a disciplina do art. 334 do Código de Processo Civil, por incompatibilidade com o rito especial. Assim, CITE-SE a parte requerida para conhecimento da demanda e comparecimento à sessão de conciliação (art. 18 da Lei nº 9.099/95). Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência poderá importar em extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51), e a parte demandada advertida de que o não comparecimento importará em revelia (art. 20). 02. Obtida a conciliação, lavre-se o respectivo termo, reduzindo-se o acordo a escrito, e venham os autos conclusos. 03. Inocorrendo a celebração de acordo, remetam-se os autos à r. Juíza Leiga para regular prosseguimento do feito e ulterior prolação de sentença, com apreciação das questões levantadas pelas partes no mérito da demanda, observados os limites da controvérsia e a legislação aplicável. Às providências necessárias. Amambai/MS, 4 de setembro de 2026. RENAN DA SILVA PINTO Juiz de Direito (assinatura digital)
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