Publicações do processo

Processo 5000650-06.2016.8.21.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000650-06.2016.8.21.0142/RS EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento da intimação presumida dos executados, com fundamento no art. 274, parágrafo único, e art. 513, § 3º, ambos do CPC. Requereu, ainda, o deferimento de medidas constritivas patrimoniais via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERPJUD e PREVJUD. Decido. A presunção de validade da intimação prevista no art. 274, parágrafo único, e no art. 513, § 3º, do CPC é exceção, cuja incidência pressupõe que a tentativa de intimação tenha sido direcionada ao endereço declinado pela própria parte ou ao endereço no qual a parte tenha sido efetivamente citada. Contudo, verifica-se que as tentativas de intimação realizadas neste processo não foram encaminhadas a endereço informado pelos executados ou a endereço em que foram citados, não se aplicando a presunção de intimação requerida. Nesse contexto, indefiro o pedido de presunção de intimação dos executados, bem como os pedidos de constrição patrimonial. Fica o exequente intimado para se manifestar sobre o prosseguimento.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ