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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000650-04.2024.4.03.6336 AUTOR: SUELI MARIA DE LIRA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON DIAS DE ARAUJO - TO6299 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA - TO4052 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Há informação nos autos noticiando o cumprimento da obrigação pelo réu, com ciência ao(à) autor(a), sem apresentação de discordância. Assim, considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como o exaurimento dos prazos fixados, sem requerimento, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924,II do CPC. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
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