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Tribunal
TJRS
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-95.2014.8.21.0048/RS
EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO REMUS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GRANDI MANDELLI (OAB RS079091)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do pedido de evento 31, PET1, defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, §1º, do CPC.
Nada vindo aos autos no período de suspensão, arquive-se administrativamente pelo prazo de 05 (cinco) anos, facultada a reativação, caso a parte exequente indique bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de arquivamento administrativo sem a indicação de bens penhoráveis, arquive-se com baixa.
Intimem-se.
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