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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tapejara · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000648-86.2018.8.21.0135/RS DESPACHO/DECISÃO Em sede de audiência de instrução, determinou-se (evento 3, PROCJUDIC6, p. 2/3): a) Oficiamento à Brigada Militar para informar se nos dias 15, 16 ou 17 de janeiro de 2017 há registro de comunicação de furto do caminhão placas IUA-2839 pelo proprietário Carlos Alberto Morelo Scariot. Providência atendida no evento 49.1. b) Oficiamento à EGR para informar se há registro de passagem do veículo Honda Civic placas EQQ-3903 no pedágio de Coxilha entre os dias 10 e 17 de janeiro de 2018. Providência atendida no evento 3.8, p. 49. c) Oficiamento ao Banco Bradesco para remeter a este juízo informações acerca do rastreador instalado no caminhão placas IUA2839. Providência atendida no evento 3.6, p.13 - 3.8, p. 32. Outrossim, o acordo entabulado entre o réu e o Banco Bradesco (processo sob n.º 5000299-83.2018.8.21.0135) é de conhecimento deste Juízo, pelo que se tornam desnecessárias demais providências atinentes à renegociação de dívidas. Assim, declaro encerrada a fase instrutória e promovo vista ao Ministério Público para apresentação de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a assistente de acusação, ANTRAC - ASSOCIACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS, no mesmo prazo. Por derradeiro, intime-se a defesa. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
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