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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000648-74.2017.8.21.0021/RS AUTOR: ROSANE HOFFSTAETER ADVOGADO(A): ANDERSSON KLEYTON DELLA VALENTINA (OAB RS057668) AUTOR: CLAUDIR GILBERTO HOFFSTAETER ADVOGADO(A): ANDERSSON KLEYTON DELLA VALENTINA (OAB RS057668) RÉU: IRINEU ZONTA ADVOGADO(A): CLADIMIR BAGGIO (OAB RS068729) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A): RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) RÉU: ELIZABETH DO CARMO ZONTA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A): RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) ADVOGADO(A): CLADIMIR BAGGIO (OAB RS068729) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a recusa dos peritos anteriormente designados, nomeio, em substituição o engenheiro civil GILBERTO MELLO PERILLO, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, bem como de que os honorários periciais serão pagos na forma do Ato n.º 038/2025-P (item 2.3), no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme previamente disposto no evento 53, DESPADEC1. Sendo assim, intime-se o perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo por este valor e, em caso positivo, cumpra-se conforme as demais determinações do despacho suprarreferido. Do contrário - no silêncio do perito ou declinado o encargo -, desde já ficam nomeados os peritos abaixo indicados, os quais deverão ser intimados, sucessivamente, nos termos deste despacho: - ADEMIR ALVES DE ALMEIDA; - LUIZ HENRIQUE ZIMERMANN; e - JUSTINA INES TROIAN. Saliento que os quesitos a serem respondidos foram apresentados pelas partes nas petições do evento 62, QUESITOS1 e evento 64, QUESITOS1. 2. Ultimadas as diligências periciais, façam-se os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.
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