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5000648-60.2016.8.21.0037

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-60.2016.8.21.0037/RS EXEQUENTE: COMERCIO DE CALCADOS ECO LTDA ADVOGADO(A): SAMIR ADEL SALMAN (OAB RS059800) EXEQUENTE: CALCADOS AMERICANA LTDA ADVOGADO(A): SAMIR ADEL SALMAN (OAB RS059800) EXEQUENTE: MAKARY COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): SAMIR ADEL SALMAN (OAB RS059800) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do evento 79, CERT1. No caso em apreço, constata-se a recalcitrância e a reiterada inércia do Banco Pan S/A, instituição que, mesmo após sucessivas notificações e formalmente advertida acerca do crime de desobediência (evento 78, EMAIL1), optou por ignorar deliberadamente as requisições deste Juízo, obstaculizando de modo injustificado a marcha da tutela executiva e a satisfação do crédito exequendo. A omissão reiterada de terceiro em cumprir determinação legítima do Poder Judiciário consubstancia ato atentatório à dignidade da justiça, bem como configura, em tese, a prática da infração penal tipificada no artigo 330 do Código Penal. Diante disso, determino a extração e a remessa de cópia integral das principais peças dos autos (em especial Evento 43, Evento 51, Evento 56, Evento 68, Evento 70 e Evento 72) ao Ministério Público Estadual, a fim de que adote as providências cabíveis para a apuração, em tese, do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) praticado pelos prepostos e administradores responsáveis pelo não atendimento às requisições judiciais na referida instituição financeira; 2. De outro lado, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se pretende a imediata lavratura do termo de penhora sobre os direitos e ações do veículo automotor indicado (art. 835, XII, e art. 845, § 1º, do CPC), ou se requer a deflagração de novas pesquisas patrimoniais em outros sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário para satisfação do crédito exequendo; Cumpra-se com urgência.

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