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5000648-55.2015.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-55.2015.8.24.0023/SC EXEQUENTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO: ODANIR LIDIA DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE LUIZ POLETTO (OAB SC007976) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente juntou aos autos a certidão de óbito da executada Odanir Lidia de Souza e informa que o documento registra a existência de três herdeiros, identificados apenas pelos prenomes André, Aquiles e Cláudia. Requer, para fins de regularização do polo passivo, seja oficiada a Receita Federal para fornecimento dos dados dos herdeiros ou, alternativamente, a expedição de alvará para que a própria exequente realize diligências perante referido órgão. Indefiro. Incumbe à parte exequente promover os atos necessários à regularização do polo passivo, fornecendo elementos mínimos à identificação e qualificação dos sucessores da executada, não cabendo ao Juízo substituir-se à parte na realização de diligências investigativas destinadas à localização de herdeiros. Ademais, a medida pretendida não se mostra justificada no presente momento, sobretudo porque não foram demonstradas diligências extrajudiciais suficientes aptas a evidenciar a impossibilidade de obtenção das informações por outros meios menos gravosos. 2. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo passivo, indicando adequadamente os sucessores da executada ou trazendo elementos concretos que possibilitem sua identificação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.

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