Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000647-66.2026.8.24.0126/SCAUTOR: SANDRA REGINA FERREIRA DOS SANTOS PRADO
ADVOGADO(A): MANASSÉS LOPES DA SILVA (OAB SC063664)
RÉU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA (OAB PR039549)
ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA SANTOS (OAB PR133570)
ADVOGADO(A): MARIANA DOS SANTOS LUPATINI (OAB PR079021)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Sandra Regina Ferreira dos Santos Prado em face de Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.