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5000647-66.2026.8.24.0126

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5000647-66.2026.8.24.0126/SCAUTOR: SANDRA REGINA FERREIRA DOS SANTOS PRADO ADVOGADO(A): MANASSÉS LOPES DA SILVA (OAB SC063664) RÉU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. ADVOGADO(A): ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA (OAB PR039549) ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA SANTOS (OAB PR133570) ADVOGADO(A): MARIANA DOS SANTOS LUPATINI (OAB PR079021) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Sandra Regina Ferreira dos Santos Prado em face de Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

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