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5000647-06.2026.8.21.0076

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000647-06.2026.8.21.0076/RS AUTOR: JULIANA FAGUNDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA FERREIRA (OAB RS027982) ADVOGADO(A): DIEGO VOLCATO ZASSO (OAB RS049689) RÉU: RUBIA BATISTA DA ROSA ADVOGADO(A): CAMILLE CASTANHO DA SILVEIRA (OAB RS101850) ADVOGADO(A): JADERLI MORAES RAMOS (OAB RS104822) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem os pontos controvertidos, e motivadamente, no mesmo prazo, indiquem, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e o objetivo de cada prova, sob pena de julgamento antecipado da lide. Caso pretendam a produção de prova oral, as partes deverão arrolar suas testemunhas com a qualificação completa, indicando, inclusive, quais os fatos pretendem comprovar com a oitiva de até 03 (três) testemunhas por fato, dentro da matéria controvertida, para fins de adequação da pauta, sob pena de indeferimento. Saliento que deverão ratificar pedidos de provas já efetuados, sob pena de desistência tácita. Nada sendo requerido ou não havendo manifestação, lance-se conclusão para sentença. Havendo requerimento de provas, voltem os autos conclusos para análise/saneamento. Intimações eletrônicas agendadas.

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