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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000646-19.2025.8.24.0061/SCAUTOR: ERALDO WENCESLAU CAMACHO
ADVOGADO(A): KARLA TAIS SILVA DO AMARANTE (OAB SC040892)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)
RÉU: ALFA NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO ARAGÃO COSTA LEÃO DE OLIVEIRA (OAB SE010659)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral. Sem condenação de custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) inominado contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com as homenagens de praxe à Turma Recursal. Transitada em julgado, arquive-se.