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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000645-77.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE: BELLENZIER PNEUS LTDA ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão do evento 57, DESPADEC1 pelos próprios fundamentos. 1. Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se alvará em favor do exequente. O alvará pode ser expedido em favor do escritório de advogados que assiste aos interesses do exequente, desde que expressamente outorgado poder para tanto, no instrumento de mandato anexado. 2. Em ato contínuo, prossiga-se no cumprimento às determinações contidas no despacho evento 18, DESPADEC1. Agendada intimação eletrônica.
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