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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Casca · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000645-67.2021.8.21.0090/RS EXEQUENTE: COMERCIAL AGRICOLA AGROWAL LTDA ADVOGADO(A): CHRISTIAN ZART (OAB RS049732) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para que manifeste expressamente de que forma requer o prosseguimento do feito, em 15 dias. Caso queira a penhora de veículos, deverá acostar avaliação pela tabela FIPE, bem como certidão do DETRAN. De mesmo modo, caso postule a penhora de imóveis deverá juntar certidão do Registro de imóveis e, em sendo condomínio indivisível, qualificar os demais proprietários registrais.
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