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Processo 5000645-42.2026.8.24.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000645-42.2026.8.24.0144/SC EXEQUENTE: NERSINA ROSA ADVOGADO(A): FERNANDA FIAMONCINI CARNEIRO (OAB SC056857) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação de evento 39, PET1, retifique-se o valor da execução para R$ 2.013,88. Expeça-se novo ofício ao INSS, mantida as demais determinações contidas no evento 34, DESPADEC1. Cumpra-se.

2026-09-15 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000645-42.2026.8.24.0144/SC EXEQUENTE: NERSINA ROSA ADVOGADO(A): FERNANDA FIAMONCINI CARNEIRO (OAB SC056857) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente, no evento 32, PET1, requer a penhora dos créditos recebidos pela executada junto ao INSS, decorrentes dos descontos de mensalidades associativas efetuados nos benefícios previdenciários de seus associados. Considerando que a execução deve se desenvolver no interesse do credor e visando à efetiva satisfação do crédito reconhecido judicialmente, mostra-se cabível a constrição de créditos de titularidade da executada perante o INSS, por se tratar de ativos integrantes de seu patrimônio. A medida encontra amparo na jurisprudência, que reconhece a penhorabilidade dos valores periodicamente repassados pelo INSS às associações, oriundos de mensalidades associativas descontadas dos benefícios previdenciários de seus filiados, por constituírem créditos da pessoa jurídica executada, sem qualquer constrição sobre os benefícios dos associados. Dessa forma, defiro o pedido. Expeça-se ofício ao INSS para que promova a retenção dos valores devidos à executada, até o limite do débito exequendo atualizado R$ 915,4 , depositando-os em conta judicial vinculada a estes autos. No mesmo expediente, deverá o INSS informar: I - a existência de repasses em favor da executada; II - o valor dos repasses realizados nos últimos meses; III - os valores eventualmente retidos em cumprimento desta decisão; IV - eventual impossibilidade de cumprimento da ordem, com a respectiva justificativa. Esclareça-se que a presente constrição recai exclusivamente sobre créditos de titularidade da executada, não alcançando os benefícios previdenciários dos associados. Advindo resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Cumpra-se.

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