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TJRS · Secretaria da 23ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5000645-23.2007.8.21.0037/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB RS043621) APELADO: CRISTIANO KULMANN LOPES (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): Marcos Marcelo Prestes Ferretto (OAB RS025713) ADVOGADO(A): VILSON CLÓVIS PRESTES FERRETTO (OAB RS046786) ADVOGADO(A): Vilson Ferretto (OAB RS002638) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da petição retro (evento 63, PET1) e da informação do óbito da apelada Wladimira Lucy Borges Lopes (evento 63, CERTOBT2), determino a intimação do legatário Sr. Eron Davila Borges, inscrito no CPF nº 204.082.770-68, no prazo de 30 dias, para informar a situação atual do núcleo familiar para fins de regularização do polo ativo da demanda, observada a existência de eventual inventário aberto e a ordem de sucessão do artigo 1.829 do Código Civil. Ato contínuo, em caso de indicação da sucessão legítima do caso dos autos, intimem-se, no prazo de 30 dias, para regularização do polo ativo, anexando-se procuração atualizada e com poderes para transigir. Regularizado o polo ativo, intimem-se as partes, no prazo de 30 dias, para atualização do acordo dos autos, mediante apresentação de novo termo assinado de forma conjunta, bem como de procurações nos moldes acima destacados. Diligências legais.
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