PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caxambu / Vara Única da Comarca de Caxambu Rua Major Penha, 22, Centro, Caxambu - MG - CEP: 37440-000 PROCESSO Nº
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: 5000645-20.2023.8.13.0155 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RONALDO GUILHERME DA TRINDADE CPF: ***.***.***-** INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: **.***.***/****-** Fica intimado o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar a prova emprestada cuja produção pretende, indicando o processo de origem, sua natureza, os fatos que objetiva comprovar e a pertinência para o presente feito, sob pena de indeferimento do pedido. No mesmo prazo, deverá justificar e fundamentar a necessidade da perícia requerida, esclarecendo os fatos controvertidos que pretende demonstrar por meio da diligência, bem como a insuficiência dos demais elementos probatórios constantes dos autos para a comprovação da especialidade da atividade exercida, sob pena de indeferimento do pedido. STEFANIA RIBEIRO FERREIRA Caxambu, data da assinatura eletrônica.