2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000644-66.2026.8.21.0071/RS EXEQUENTE: JOAO LUIS DA ROSA EICHINGER ADVOGADO(A): ALDA CRISTINA DE SOUZA FREITAS (OAB RS058272) ADVOGADO(A): EDWARD NUNES MACHRY (OAB RS067219) ADVOGADO(A): LUCIANE PETERSEN (OAB RS110473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a Fazenda Pública, para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil - CPC, com prazo de 30 (trinta) dias. 2. Deixo de fixar os honorários advocatícios, nos termos do Tema Repetitivo 1190 do STJ. 3. Não havendo impugnação, expeça-se requisitório do principal (evento 15, CALC2), bem como das custas e despesas processuais incidentes, se houver, a cargo do devedor, na forma do art. 100 da Constituição Federal. 4. Realizado o pagamento, expeçam-se alvarás em favor dos respectivos credores. Nessa hipótese, venham conclusos para extinção. 5. Impugnado o cumprimento de sentença, venham-me os autos conclusos.