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5000644-25.2023.8.21.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Palmares do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000644-25.2023.8.21.0151/RS EXEQUENTE: MADENECO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): LENON RAMOS PEREIRA (OAB RS097694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no artigo 835, IV do Código de Processo Civil, defiro a penhora de veículos mediante busca no Sistema Renajud . Muito embora, por meio de buscas no Sistema Renajud, em detrimento da indisponibilidade de registros existentes em nome da parte executada, não foram encontrados registros da parte executada no Sistema Renajud , vejamos: Sendo assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, postulando que entender de direito. Diligências legais.

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