Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Palmares do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000644-25.2023.8.21.0151/RS EXEQUENTE: MADENECO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): LENON RAMOS PEREIRA (OAB RS097694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no artigo 835, IV do Código de Processo Civil, defiro a penhora de veículos mediante busca no Sistema Renajud . Muito embora, por meio de buscas no Sistema Renajud, em detrimento da indisponibilidade de registros existentes em nome da parte executada, não foram encontrados registros da parte executada no Sistema Renajud , vejamos: Sendo assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, postulando que entender de direito. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.