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5000643-90.2019.8.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000643-90.2019.8.21.0018/RS REQUERENTE: MARLI TEREZINHA VATER DE FREITAS (Sucessão) ADVOGADO(A): SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) REQUERENTE: MAGNUS GUEDES KUHN ADVOGADO(A): SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) REQUERENTE: JORGE FREITAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) REQUERENTE: GISELE DE FREITAS KUHN ADVOGADO(A): SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) REQUERENTE: ROSMARI DE FREITAS KUHN ADVOGADO(A): SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) REQUERENTE: DIEGO DE FREITAS KUHN ADVOGADO(A): SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação e os documentos juntados no evento 223.1, dos quais se verifica que o inventariante vem adotando as providências necessárias à regularização da Declaração de ITCD perante a Receita Estadual, DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Concedo ao inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das exigências administrativas pendentes e a regularização da situação relativa ao ITCD, com a juntada aos autos da documentação pertinente. Cumprida a determinação, dê-se prosseguimento ao feito, na forma já determinada no evento 212.1. Intimem-se.

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